O pagamento de IVA em atraso pode ser realizado nas tesourarias das Finanças, nos balcões dos CTT, no Multibanco ou por homebanking.
Obter guia para pagamento de IVA
Para fazer o pagamento do IVA em atraso, para o qual não tem referência de pagamento, deve usar uma guia de pagamento gerada pelas Finanças. Pode obter a guia de pagamento online, no Portal das Finanças, selecionando: Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de Pagamento P2.
É preciso inserir o número de contribuinte, o período de imposto a pagar, assim como o valor. Ao usar a guia gerada, não é necessário indicar uma referência de pagamento.
Multa por falta de pagamento de IVA
A falta de pagamento atempado do IVA leva à cobrança de penalização de acordo com o art.º 114 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
São ainda cobrados juros compensatórios segundo o art.º 35º da Lei Geral Tributária.
Sempre que se regista a falta do pagamento de IVA da declaração periódica apresentada, é emitida pela AT uma certidão de dívida com o total do valor. Até à emissão desta certidão de dívida, é possível fazer pagamentos por conta, a considerar na dívida fiscal. A falta de pagamento do IVA pode iniciar um processo de execução fiscal.
Obter guia para pagamento de IVA
Para fazer o pagamento do IVA em atraso, para o qual não tem referência de pagamento, deve usar uma guia de pagamento gerada pelas Finanças. Pode obter a guia de pagamento online, no Portal das Finanças, selecionando: Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de Pagamento P2.
É preciso inserir o número de contribuinte, o período de imposto a pagar, assim como o valor. Ao usar a guia gerada, não é necessário indicar uma referência de pagamento.
Multa por falta de pagamento de IVA
A falta de pagamento atempado do IVA leva à cobrança de penalização de acordo com o art.º 114 do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
São ainda cobrados juros compensatórios segundo o art.º 35º da Lei Geral Tributária.
Sempre que se regista a falta do pagamento de IVA da declaração periódica apresentada, é emitida pela AT uma certidão de dívida com o total do valor. Até à emissão desta certidão de dívida, é possível fazer pagamentos por conta, a considerar na dívida fiscal. A falta de pagamento do IVA pode iniciar um processo de execução fiscal.